BeeMove is a Brazilian company and these rules apply to all shipments destined for Brazil.

Regras para Importação - Brasil

Tributação Sobre a Remessa Expressa

Toda remessa expressa adota o Regime de Tributação Simplificada:
  • Valor da mercadoria não pode exceder o limite US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos); ou equivalente em outra moeda*
  • Imposto de Importação de 60% incidente sobre o valor da mercadoria mais frete.
  • ICMS de 18% calculado sobre o valor da mercadoria mais o imposto devido de 60%
  • Não é permitida a importação de bens ou encomendas em quantidade e frequência que caracterizam comércio.

Tamanho dos Volumes

Conforme determinação da Receita Federal do Brasil, todos os volumes devem obrigatoriamente passar pelo aparelho de RAIO X.
As medidas dos volumes não podem ultrapassar o limite de 90 x 100 cm.
Caso as dimensões dos volumes ultrapassem a dimensão máxima exigida, ficará a critério e entendimento do RFB analisar a carga fisicamente. Podendo o fiscal descaracterizar a carga da remessa expressa e determinar o desembaraço formal da mercadoria ou até mesmo determinar a devolução da mesma para origem.
Todas as mercadorias são de inteira responsabilidade do Importador perante a RFB.

Obrigações dos Clientes

Remetentes e destinatários no País tem a obrigação em manter, em boa guarda e ordem os documentos relativos à importação e exportação de remessa nos termos estabelecidos pelo art. 70 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Itens Proibidos

  • Bens cuja importação ou exportação esteja suspensa ou vedada;
  • Bens usados ou recondicionados, exceto: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.475, de 02 de julho de 2014)
  • Os meios físicos que compõem operando circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, constantes do art. 17 do Anexo do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980;
  • Bens cuja quantidade, natureza ou variedade configurem importação ou exportação com fim comercial, nos termos dos arts. 27 e 28 do Decreto-Lei nº 1.804, de 1980;
  • Armas e munições;
  • Bens destinados à pessoa física;
  • Bens destinados à pessoa jurídica;
  • Objetos que envolvam premiações, sorteios, loterias e afins.

Prazo de Guarda de Remessas

A Empresa Express se reserva no direito de guardar as remessas por um período de 30 dias a contar da última tentativa de entrega.

Do Valor Aduaneiro

O valor aduaneiro de cada bem integrante da remessa internacional corresponderá ao:
  • preço de aquisição, no caso de bens adquiridos no exterior pelo destinatário da remessa; ou
  • valor declarado pelo remetente, no caso de bens recebidos do exterior pelo destinatário da remessa a título não oneroso, incluindo brindes, amostras ou presentes, desde que o valor seja compatível com os preços normalmente praticados na aquisição de bens idênticos ou similares.
1. Na determinação do valor aduaneiro, deverão ser acrescidos aos valores mencionados nos incisos I e II do caput o custo do transporte e do seguro até o local de destino no País, exceto quando já estiverem incluídos.

2. Quando não houver documentação comprobatória do preço de aquisição, ou quando a documentação ou a declaração apresentada conter inexatidão, o valor aduaneiro de cada bem integrante da remessa internacional será determinado pela autoridade aduaneira, com base:
  • no preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa;
  • em valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimento comercial ou industrial, no exterior, ou por seu representante no País, divulgados em meio impresso ou eletrônico;
  • nos sistemas informatizados da RFB, dos órgãos ou das entidades da Administração Pública Federal, responsáveis por controles específicos no comércio exterior.

Esclarecimentos

A MAC SERVICES DE TRANSPORTE EXPRESSOS INTERNACIONAL LTDA, cumpre as disposições que constam no artigo 12, incisos II a VI e a X a XII da Instrução Normativa RFB n° 1737/17:
  • Fornecer à RFB, por meio eletrônico, para cada remessa transportada, os elementos indicados em ato administrativo emitido pela Coana, pelo prazo de 6 (seis) meses, contado do desembaraço aduaneiro;
  • Manter sob sua guarda, em boa ordem, os documentos vinculados à remessa expressa nos termos do artigo 70 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, por 5 (cinco) anos, contado da data do registro de declaração de importação;
  • Na hipótese de distribuição, realizar a entrega da remessa ao destinatário no endereço indicado no conhecimento aéreo ou no manifesto eletrônico;
  • Assumir a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e multas devidos pelas remessas transportadas.